terça-feira, 30 de março de 2010

Pelo direito à aposentadoria especial para os guardas municipais

Os policiais civis e militares possuem direito à aposentadoria especial desde 1985, quando entrou em vigor legislação neste sentido. No entanto, ainda hoje os guardas municipais e os agentes penitenciários permanecem sem esta possibilidade.

Em 2006, foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (o PLC 330), que modifica a legislação em vigor no sentido de incluir os agentes penitenciários entre os beneficiários da pensão especial. No entanto, os integrantes das guardas municipais permaneciam alijados da perspectiva de alcançar tal direito, uma bandeira histórica da categoria.

Contudo, por iniciativa do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi apresentado um substitutivo ao PLC 330 que inclui os guardas municipais. Desde então, formou-se amplo movimento em todo o Brasil, lutando pela aprovação do referido substitutivo. Mas apesar de todos os esforços dos guardas pelo país, até hoje o substitutivo não foi colocado em pauta.

Ocorre que, desde fevereiro de 2010, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, de iniciativa do Executivo, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que atualmente possui a seguinte redação:

“Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I – portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”

O Projeto de Lei Complementar 554/2010 (que, se aprovado, torna prejudicada a votação do PLC 330) define quais serão as categorias profissionais que exercem a atividade de risco a serem beneficiadas com a aposentadoria especial:

Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:

I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou

II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.

Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:

I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;

II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

III - trinta anos de tempo de contribuição; e

IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.

Apesar de a referida PLC 554 ter contemplado os agentes penitenciários, mais uma vez as Guardas Municipais foram subjugadas e esquecidas.

Logo, neste momento, a grande bandeira a ser levantada é para incluir as Guardas Municipais no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010. Torna-se fundamental aproveitarmos a proximidade das eleições para comprometermos publicamente todos os candidatos com a aprovação da aposentadoria especial para a Guarda Municipal. Os guardas, alçados à categoria de atores essenciais ao sistema de segurança pública, não podem mais esperar!

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